No Programa do XIX Governo Constitucional institui-se uma politica de desenvolvimento de uma nova
geracao de Medidas Ativas de Emprego, nomeadamente atraves da promocao da formacao profissional.
Nessa medida, o Compromisso para o Crescimento, Competitividade e Emprego definiu as linhas gerais de
uma medida de apoio a contratacao de desempregados inscritos ha pelo menos seis meses consecutivos em centros de emprego, que possibilite o
aumento da sua empregabilidade.
Assim, foi publicada uma portaria que procede a criacao de uma medida que, atraves da concessao de um apoio financeiro, visa estimular a contratacao e a formacao profissional de desempregados inscritos ha pelo menos seis meses consecutivos em centros de emprego.
As entidades empregadoras, empresas ou empresarios em nome individual que estejam interessadas em poder aceder a esta medida de
estimulo terao de apresentar os seguintes requisitos:
a) Estar regularmente constituida e registada;
b) Preencher os requisitos legais exigidos para o exercicio da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplicavel;
c) Ter ao seu servico cinco ou mais trabalhadores;
d) Ter a situacao contributiva regularizada perante a administracao fiscal e a seguranca social;
e) Nao se encontrar em situacao de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo
Instituto do Emprego e Formacao Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);
f) Ter a situacao regularizada em materia de restituicoes no ambito do financiamento do Fundo Social Europeu;
g) Dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei.
Para poderem ter acesso ao apoio financeiro concedido as empresas ou os empresarios em nome individual terao de apresentar os seguintes requisitos:
a) A celebracao de contrato de trabalho, a tempo completo, com desempregado inscrito em centro de
emprego ha pelo menos seis meses consecutivos;
b) A criacao liquida de emprego (registar um numero total de trabalhadores igual ou superior a media dos trabalhadores registados nos 12 meses que precedem a data da apresentacao da candidatura);
A entidade empregadora que celebre contrato de trabalho ao abrigo do Estimulo 2012 tem direito a um apoio financeiro correspondente a 50 % da retribuicao mensal do trabalhador, ou 60% nos seguintes casos:
a) Celebracao de contrato de trabalho sem termo;
b) Celebracao de contrato de trabalho com desempregado que se encontre numa das seguintes
situacoes:
i) Beneficiario do rendimento social de insercao;
ii) Idade igual ou inferior a 25 anos;
iii) Pessoa com deficiencia ou incapacidade;
iv) Trabalhadora com um nivel de habilitacoes inferior ao 3.o ciclo do ensino basico;
O apoio financeiro previsto nao pode ultrapassar o montante de 419,22